O texto foi encaminhado em regime de urgência para o plenário do Senado e poderá ser votado nos próximos dias. Já aprovado na Câmara, ele define algumas normas para garantir a privacidade dos titulares dos dados tratados pelo poder público e por empresas privadas. O PLC 53/2018 exige que a coleta de dados ocorra com o consentimento do titular, a menos que o objetivo seja cumprir determinações judiciais, executar políticas públicas, realizar estudos por órgãos de pesquisa ou garantir a saúde ou a segurança. O titular dos dados tem direito a acessar e corrigir as informações armazenadas, além de ser informado sobre a finalidade do tratamento dos dados. Se o conteúdo precisar ser compartilhado com terceiros, o responsável deverá pedir a autorização do usuário novamente. Caso o projeto se transforme em lei, empresas, órgãos e entidades terão 18 meses para se adequarem às novas regras. A fiscalização será realizada com a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que também terá a missão de aplicar sanções. Caso haja um descumprimento da lei, a autarquia poderá dar advertência ou multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões. Também poderá ser definida a suspensão do funcionamento do banco de dados por até seis meses. Com informações: Agência Brasil.