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Inicialmente, a base será formada com dados ligados ao CPF, como nome, data de nascimento, sexo e filiação. No futuro, ela deverá ser complementada por outras bases temáticas de órgãos públicos com dados biométricos também ligados ao CPF. Segundo o decreto, o objetivo do Cadastro Base do Cidadão é melhorar a gestão de políticas públicas, aumentar a confiabilidade dos cadastros, criar um meio unificado de identificação e facilitar o compartilhamento de dados entre órgãos de governo. “A informação do Estado será compartilhada da forma mais ampla possível, observadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicações e o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, diz o texto. A base integrada será operada por diferentes órgãos públicos, que poderão oferecer e receber acesso a dados mediante permissão. O compartilhamento de dados será categorizado em três níveis:
Amplo: para dados públicos que não estão sujeitos a nenhuma restirção de acesso;Restrito: para dados protegidos por sigilo, com concessão a todos os órgãos para a execução de políticas públicas;Específico: para dados protegidos por sigilo, com concessão a determinados órgãos para fins previstos em lei.
Quais dados estarão no Cadastro Base do Cidadão?
O decreto define que a base integrada reunirá atributos cadastrais, isto é, informações de identificação em órgãos públicos, e biográficos, os detalhes naturais de uma pessoa como nome e naturalidade. Estes são os dados que estarão no Cadastro Base do Cidadão:
CPF;Nome civil ou, quando for o caso, nome social;Data de nascimento;Filiação;Naturalidade;Nacionalidade;Sexo;Estado civil;Grupo familiar;Endereço;Vínculos empregatícios;Data e indicador de óbito, quando for o caso;NIS (Número de Identificação Social);PIS (Programa de Integração Social);Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);Título de Eleitor;CNPJ;Razão social, nome fantasia, composição societária e CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Em um segundo momento, a base também deverá contará com atributos biométricos, que poderão ser coletados para reconhecimento automatizado. Esses são os dados biométricos da base integrada:
Palma da mão;Impressões digitais;Retina dos olhos;Íris dos olhos;Formato da face;Voz;Maneira de andar.
A base será formada inicialmente por documentos de pessoas físicas e será complementada com outros dados por meio do CPF, indicado no decreto como “atributo chave para a consolidação inequívoca dos atributos biográficos, biométricos e cadastrais”. Os custos de implantação do Cadastro Base do Cidadão ficarão com a Secretaria de Governo Digital, subordinada à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Os custos de adaptação das bases temáticas para viabilizar a base central serão das entidades e órgãos públicos responsáveis pelas informações.
Decreto cria Comitê Central de Governança de Dados
O decreto também prevê a criação do Comitê Central de Governança de Dados. O grupo terá a missão de definir regras para a escolha dos níveis de compartilhamento de dados e a forma de publicação da categorização. O comitê também estabelecerá formas de avaliação sobre a integridade, a qualidade e a consistência das bases de dados. O grupo terá sete representantes não remunerados, sendo todos eles ligados ao Poder Executivo e distribuídos na seguinte composição:
dois do Ministério da Economia, sendo um da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;um da Casa Civil da Presidência da República;um da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da CGU (Controladoria-Geral da União);um da AGU (Advocacia-Geral da União);um do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O Comitê Central de Governança de Dados terá sua primeira reunião em 30 dias. Seus representantes começarão a ser definidos no prazo de 15 dias. Cada um deles contará com um suplente que assumirá sua posição nas reuniões bimestrais em caso de ausência ou impedimento. Com informações: Folha de S.Paulo.