Twitter é alvo de processo por post de Eduardo Bolsonaro que ofende mulheresTecnocast 229 – Tudo que você precisa saber sobre a venda da Oi Móvel
A Oi Móvel foi já havia sido condenada em 1ª instância. A sentença foi mantida pela 1ª Turma recursal Cível do Juizado Especial Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) ao avaliar o aumento do valor da indenização, a pedido da professora. Consta no processo que a profissional mudou de operadora e contratou um plano da Oi Móvel que prometia internet de 50 GB com velocidade 4G. A empresa deu 5 dias para concluir a portabilidade da cliente e disse que todos o serviços estariam em perfeito funcionamento no decorrer desse prazo. Mas isso não aconteceu, segundo a autora do processo. A professora diz que não podia depender da internet da Oi Móvel para usar nenhum aplicativo ou site, porque a conexão “não atingia nem a velocidade 2G”. A ausência de rede levou a cliente a contatar a operadora por vias administrativas para resolver o problema. No entanto, não houve sucesso. A cliente alega que, mesmo com a falha na prestação de serviço, a Oi cobrou todas as faturas do plano. Após tentar o contato com a empresa para resolver a falta de internet, a professora então rompeu o contrato com a operadora. Pela interrupção do plano, a empresa afirmou que não iria cobrar multas de fidelidade.
Oi Móvel voltou atrás e cobrou taxa de cancelamento
A Oi aparentemente não cumpriu o combinado, e cobrou a taxa de cancelamento, o que levou a professora a acumular uma dívida de R$ 1.339,87 com a operadora. Após a cliente entrar com a ação no TJ-RS, a Oi protocolou um recurso para arquivar o caso. Entretanto, a Justiça condenou a operadora a pagar uma indenização em danos morais de R$ 1,5 mil. A professora entrou com um novo pedido na Justiça para que houvesse o aumento da compensação. O relator da ação no TJ-RS e juiz José Ricardo de Bem Sanhudo manteve o ressarcimento de cobranças indevidas da Oi à cliente, e aumentou a indenização em danos morais para R$ 6,5 mil. Em seu voto, Sanhudo destacou que a professora precisava de internet para exercer sua profissão em meio à pandemia de COVID-19. A falha de serviço foi comprovada pelos depoimentos de testemunhas à Justiça. Elas disseram que o serviço da Oi não funcionou por três meses na residência da mulher, que chegou a usar a rede de vizinhas para se conectar às aulas online. Em razão da dívida com a Oi, a professora foi inscrita no cadastro de inadimplentes da operadora, o que gerou danos morais por abalo de crédito, ou seja, perda de credibilidade para quitar débitos. O voto de Sanhudo foi seguido pelas juízas Fabiana Zilles e Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, que também é presidente da 1ª Turma recursal Cível do Juizado Especial Cível do TJ-RS. A Oi Móvel informou ao Tecnoblog que “não comenta ações em andamento”.