O PLC 53/2018 estabelece que a coleta de dados deve ter o consentimento de seu dono, salvo exceções — como cumprir ordem judicial ou garantir a segurança.
Você terá o direito de acessar e corrigir seus dados, além de saber o que a empresa (ou o governo) fará com eles. Caso suas informações precisem ser compartilhadas com terceiros, será necessário pedir sua autorização novamente. As empresas e o governo terão 18 meses para se adaptar. Então, quem descumprir a lei receberá advertência ou multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões. A aplicação das regras ficará a cargo da nova Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O PLC foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, e seguia em regime de urgência no plenário do Senado. Ele foi rapidamente aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, e nem passou pelo Conselho de Comunicação Social — o grupo preferiu não votar o tema, porque isso exigiria um relatório a ser apresentado em agosto. Segundo a Agência Brasil, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) disse que “mais de 100 países já colocaram de pé leis e diretrizes de proteção de dados no ambiente da internet. A internet não pode ser ambiente sem regras”. Para o senador Jorge Viana (PT-AC), “agora vamos ter marco regulatório que permite que cidadão possa acionar aqueles que fizerem mau uso de seus dados”.